ÉTICA

Procedimentos de Reforma

COMUNICADO

Prezados Senhores,
Na qualidade de Administradora de Condomínios, vimos por meio deste informar que a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) publicou uma norma que diz respeito a todas as edificações brasileiras. O regramento começou a valer a partir de 18/04/2014 e foi revisado em agosto de 2015.

Com ele, qualquer alteração feita nas edificações inclusive as executadas dentro das unidades, deve ser comunicada ao síndico(a). A norma vale para condomínios verticais. Seu objetivo é mudar principalmente a cultura de que a contratação de um bom pedreiro, não acarreta em maiores problemas para a estrutura do condomínio.

• Toda alteração estrutural dentro das unidades, como quebra de paredes, troca de pisos, instalação de ar condicionado ou banheiras, envidraçamento de sacadas, etc., deverá ser comunicada e aprovada pelo síndico.

• Antes de executar a obra, o morador/proprietário deve enviar ao síndico(a) uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), assinados, respectivamente, por um engenheiro ou arquiteto, que deverá acompanhar a obra do início ao fim.
• A ideia do novo regramento é preservar a segurança de todos os moradores, além de melhorar a durabilidade e a qualidade da edificação.
O objetivo desta norma é resguardar a segurança daqueles que moram e trabalham em edificações e assegurar que a vida útil do prédio, não seja abreviada por alterações inadequadas.

Certos de podermos contar com a colaboração de todos, agradecemos antecipadamente.

Atenciosamente,

ÉTICA CONDOMÍNIOS

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